Contrato de transporte de cargas tem natureza puramente comercial, decide TST
O ministro Breno Medeiros, do TST, fixou que contratos para transporte de cargas possuem natureza puramente comercial, afastando entendimento contido na Súmula 331 e afastando responsabilidade subsidiária de frigorífico por créditos trabalhistas. O caso trata de créditos trabalhistas de terceirizado responsável pelo transporte de mercadorias em
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