STJ reconhece isenção tributária para produto importado de até US$ 50
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (26/2), a validade de uma portaria que restringe a isenção de Imposto de Importação para bens de valor inferior a US$ 50 destinados a pessoa física. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que a
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